Coerção e sanção
OSMAR P S JUNIOR
CURITIBA
SETEMBRO - 2011
OSMAR P S JUNIOR
COERÇÃO E SANÇÃO
Trabalho apresentado ao Professor Péricles Jandir Zanoni, da disciplina de Introdução ao Estudo de Direito...
INTRODUÇÃO
Para que uma norma jurídica possa ter eficácia os fatores coerção e sanção são indispensáveis, tal trabalho irá expor de forma sucinta os aspectos conceituais e doutrinários do assunto, apontando elementos de interpretação de forma conjunta, no qual caminham os elementos da sanção de forma coerciva ao pensamento humano, na eficácia das regras impostas pelo Estado.
COERÇÃO E SANÇÃO
Coerção é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça estando entre os casos de anulabilidade dos atos jurídicos. A mais óbvia forma de motivação de pessoas ou equipes é a coerção, onde evitar a dor ou outras conseqüências negativas tem um efeito imediato sob suas vítimas. A Coerção é o efeito psicológico da sanção e que tem função preventiva. Age sobre o destinatário como um aviso: se ele não cumprir a norma jurídica, poderá sofrer os efeitos concretos da sanção. O ato jurídico, praticado sob coerção, é anulável; tem existência jurídica, mas de natureza provisória, ate que o ofendido prove que agiu compelido, sob ameaça física ou psíquica. A coerção pode ser de ordem física, desde a ameaça de agressão caracterizada até ao emprego de todas as formas de sofrimento ou tortura infligidas a vitima, ou a pessoa de sua estima. A violência pode ser também de ordem psicológica que, muitas vezes, não é menos forte que a outra. Nos artigos 151 e seguintes do Código Civil estabelece que a coerção, para que seja considerada viciada a vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. O Direito é de tal natureza que implica uma organização do poder, afim de que