trabalho sobre coação e coercão
A Coação é outra fase da imposição da força, que ocorre no plano fático, é uma força evidentemente manifesta, pois reflete no campo físico. O Estado utiliza a coação quando a coerção não funcionou, e a sanção decretada também não foi cumprida pelo indivíduo. Quando um sujeito não cumpre a norma naturalmente, pelo efeito psicológico da coerção, o Estado ordena que ele obedeça à sanção estabelecida, como punição pelo desrespeito à regra legal. Caso não cumpra a sanção, ele sofrerá então a coação estatal, ou seja, aquela será aplicada forçosamente, pelo ente competente para tal função. A coação é a execução compulsória da sanção, quando o indivíduo não a cumpre, após ter desrespeitado a norma legal.
A coação também está definida no Código Civil, do art. 151 ao 155, mas em outra situação, pois é um caso proibido nas relações contratuais. Como vimos, o Estado está autorizado a usar a coação, como fim último para que o indivíduo cumpra a norma. Mas o uso da coação pelo particular é proibido pelo ordenamento jurídico, pois a violência física praticada por pessoa natural é reprimida pelo Estado.
Vejamos agora, a título de ilustração, uma situação hipotética reunindo os conceitos acima abordados.
João celebra um contrato com Miguel. Caso tenha havido evidente coação por uma das partes para conseguir o consentimento