Direito
UNIDADE 04 - Conceitos da Ciência do Direito – Parte 01
Orientações da Unidade: UNIDADE 04 – Conceitos da Ciência do Direito. Título/autor como referência de leitura (arguição): 1- Segurança Jurídica /PAULO NADER (CAP. 12) 2- Fato Jurídico/ DIMOULIS (Lição 13) 3- Ato Jurídico/ DIMOULIS (Lição 13) 4- Relação Jurídica (relação de direito)/ DIMOULIS (Lição 13) 5- Negócio Jurídico/ DIMOULIS (Lição 13) 6- Ato ilícito - ilicitude/ NADER (CAP 34) 7 –Sanção jurídica. (incluindo Sanção, coerção e coação) / BETIOLI (Lição VI) 8- Caso fortuito e Força Maior./(CÓDIGO CIVIL – SLIDES) 9 – Direito Adquirido, Ato jurídico perfeito e Coisa julgada / PAULO NADER (CAP. 12)
1- Segurança jurídica.... 1.1 – Generalidades e Conceito. Segurança jurídica... Virtude humana...necessidade humana. Wilhem Sauer: “segurança jurídica é a finalidade próxima; a finalidade distante é a justiça”.
-Posicionamento restrito: SJ como sistema de legalidade, que fornece aos indivíduos a certeza do Direito vigente. Heinrich Henkel: SJ a exigência feita ao Direito positivo, para que promova, dentro de seu campo e com seus meios, certeza ordenadora. Críticas: além de um ordenamento, exige legalidade e legitimidade... (SJ é um fato e um valor)
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13/03/2013
1.2 Níveis de Segurança Jurídica (Paulo Nader). Nível segurança elementar: sistema de legalidade e certeza jurídica (insuficiente)
Nível Segurança Plena: Princípios gerais da segurança: (Henkel) a) Princípios relativos à Organização do Estado b) Princípios do Direito Estabelecido c) Princípios do Direito aplicado.
a) Princípios Relativos à Organização do Estado
- Padrões de Organização Interna.
- Separação do(s) Poder(es) e sistema de freios de contrapesos. - Equilíbrio X incerteza do Direito Vigente.
- Poder Judiciário e competência + recursos pertinentes.
b) Princípios do Direito Estabelecido
- Positividade do Direito. (Estado Legal X Estado sem lei) - Segurança de Orientação: Normas