Codigos fiscais e tributarios
TEMA: CÓDIGOS E CLASSIFICAÇÕES FISCAIS SEGUNDO O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
CRT: é a sigla de Código do Regime Tributário. Constituído por 3 códigos:
Simples Nacional
Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
Regime Normal
O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.
O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.
CFOP: é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual.
É um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes, cada código é composto por quatro dígitos sendo possível através do primeiro a identificação do tipo de operação, se é entrada ou saída de mercadorias.
Pelo CFOP, será definido se a operação fiscal terá ou não recolhimento de impostos.
O Código deve ser obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa.
NCM: é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul.
NCM é um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro com o objetivo de identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comercio internacional e facilitar a coleta e análise das estatísticas do comercio exterior.
O código da NCM deve estar na documentação legal de qualquer mercadoria importada ou comprada no Brasil.
A NCM tem como base o SH que é Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, existindo assim a sigla NCM/SH, o SH é um método internacional de classificação de mercadorias.
Dos oito dígitos da NCM, os seis primeiros são classificações do SH e os dois últimos fazem parte das