Codigo de obras
CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO
BELO HORIZONTE
Abril - 2014
CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso superior de Engenharia Civil, do Pitágoras Belo Horizonte, na disciplina de Gestão Ambiental. Orientador (a):Celso
BELO HORIZONTE
Abril – 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ
CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
Caracterização e Aplicação do Código de Obras do Município
LEI Nº 836/84
“CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ”.
“DISPOE SOBRE AS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - Qualquer construção ou reforma, de iniciativa publica, ou privada somente poderá ser executada após exame, aprovação de projeto, e concessão de licença de construção pela Prefeitura Municipal, de acordo com as exigências contidas neste Código e mediante a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Art. 3º - Para os efeitos deste Código ficam dispensadas de apresentação de projeto, ficando, contudo sujeitas a concessão de licença, a construção de edificações destinadas a habitação e as pequenas reformas com as seguintes características:
I. Terem área de construção igual ou inferior a 60,00 m2 (sessenta metros quadrados);
II. Não determinarem reconstrução ou acréscimo que ultrapasse a área de 18,00 m2 (dezoito metros Quadrados);
III. Não possuírem estrutura especial, nem exigirem cálculo estrutural;
Parágrafo Único. Para a concessão de licença nos casos previstos neste artigo, serão exigidos croquis e cortes esquemáticos, contendo dimensões e áreas, traçadas em formulário, fornecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Os edifícios públicos, de acordo com a Emenda Constitucional no 12, de 17.10.78, deverão possuir condições técnicas construtivas que assegurem aos