Codigo de obras
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM
CARTILHA DO PROJETO PARA APROVAÇÃO
A presente cartilha tem como objetivo estabelecer normas que padronizam e disciplinam a elaboração, a representação gráfica e a aprovação de projetos arquitetônicos em todo o Município de Betim, atendendo, desta forma, o disposto no Art. 4º. do Decreto Municipal nº. 233 de 02 de maio de 1969 – Código de Obras:
“Art. 4º. - Para atender aos interesses da comunidade, o projeto de edificação deverá estar em rigorosa conformidade com as prescrições deste Regimento e demais normas disciplinares do uso do solo nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município, inclusive as estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)”.
1) DOCUMENTAÇÃO:
1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8)
9) 10) 11) 12) 13)
Requerimento de Aprovação (formulário próprio da Seção de Aprovação de Projetos - SCAP) preenchido e assinado; Declaração situada no verso do Requerimento de Aprovação (Item 1) assinada, referente ao Projeto de Prevenção e Combate contra Incêndio e Pânico, em todos os casos, exceto para as edificações de uso residencial unifamiliar; Cópia heliográfica ou plotagem do projeto arquitetônico (de início, uma cópia para análise, atendendo às normas estabelecidas nesta cartilha); Título de domínio pleno do imóvel. No caso de Registro do Imóvel, este deverá estar atualizado em, no mínimo, um ano. Se o proprietário for pessoa jurídica, apresentar o Contrato Social da empresa; Cópia da ART – CREA do profissional responsável pelo projeto arquitetônico, devidamente quitada e assinada pelo profissional e pelo contratante; Memória de Cálculo de Áreas do projeto impressa ou em arquivo digital, descrevendo as áreas dos pavimentos, das unidades residenciais e/ou não residenciais, áreas permeáveis, áreas a descontar e área de projeção total da edificação; Cópia do Recibo de pagamento das taxas relativas aos