Codigo de meio ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
TÍTULO I
DO CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Capítulo I – Da Atribuição
Art. 1 – O Código Municipal do Meio Ambiente estrutura os fundamentos do Sistema Municipal do Meio Ambiente – SIMMA, da Política Municipal do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Capítulo II – Da Missão Art. 2 – O Código Municipal do Meio Ambiente tem por missão criar as normas e mecanismos de normatização das relações do Poder Público Municipal com seus cidadãos e suas cidadãs, com as instituições públicas e/ou privadas e com tudo o que tenha interesse e/ou impacto no Meio Ambiente do Município.
Capítulo III – Do Objetivo
Art. 3 – O principal objetivo do Código Municipal do Meio Ambiente é criar e garantir a implantação dos instrumentos e mecanismos que assegurem a plena defesa do interesse coletivo na conservação, preservação, fiscalização, controle, melhoria e recuperação das áreas degradadas e da qualidade do Meio Ambiente no Município, nos termos e em consonância com as premissas de um modelo de desenvolvimento sustentável, ou seja: socialmente justo economicamente viável e ambientalmente sustentável.
Capítulo IV – Da Nomenclatura
Art. 4 – Para efeitos da ampla publicidade, transparência e compreensão comum, o Código Municipal do Meio Ambiente adota conceitos gerais e nomenclatura própria conforme registro no Anexo I deste documento.
TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SIMMA
Capítulo I – Da Atribuição
Art. 5 – O Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA tem por atribuição principal integrar as instituições, órgãos, entidades, instrumentos, mecanismos, planos, ações e atividades em um complexo dinâmico e integrado de soluções para a condução da Política Municipal do Meio Ambiente no Município de Sampaio.
Capítulo II – Da Composição