Novo código florestal: inconstitucional
RESUMO
A proposta de lei que visa à criação do novo código florestal, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, faltando agora a aprovação no Senado e a sanção presidencial para se tornar lei, vem gerando muita polêmica entre ambientalistas e fazendeiros. Estes alegam que o código vigente é muito rígido e que dificulta a produção de alimentos, uma vez que o código reduz a área destinada à agropecuária. Por outro lado, os ambientalistas acreditam que o novo código incentivará o desmatamento. Desse modo, acredita-se que o novo código feri norma expressa no art. 225 da Constituição Federal, sendo assim inconstitucional.
PALAVRAS-CHAVE: lei; desmatamento; inconstitucional.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal em seu art. 225 consolidou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que este é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O legislador constituinte, dessa forma, deixou expressa a importância da preservação do meio ambiente, conscientizando-se de que não havendo meio ambiente, não haverá vida. Esse direito por sua vez, é garantido por normas infraconstitucionais, destinadas à proteção do meio ambiente, como por exemplo, o código florestal.
O código florestal com esse intuito de preservação ambiental definiu áreas de preservação como: as de preservação permanentes e as reservas legais localizadas nas propriedades rurais. Todavia, a proposta do novo código diminui em muito a proteção a essas áreas, o que acarretará um maior desmatamento dessas áreas que deveriam ser preservadas.
O Estado brasileiro ao aprovar essa proposta de lei, estará legalizando o desmatamento de grandes áreas de florestas, inclusive áreas de preservação permanente, agindo contrariamente assim, ao art. 225 da Constituição federal que além de prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrando, também impõe ao Poder Público e toda a coletividade o dever de preservá-lo e defendê-lo para as presentes