No início da década de 90 o país passava por um momento de abertura política e econômica. Como consequência direta, aumentou consideravelmente o interesse da sociedade por normas de regulamentação das relações de consumo - conforme a economia do país se estabiliza, cresce poder de consumo e o reconhecimento da importância da regulamentação das atividades comerciais. Foi assim que, há exatos 20 anos, nascia o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com redação dada pela Lei 8078 de 11 de setembro de 1990. Nessas duas décadas de atuação, o CDC conseguiu várias e importantes conquistas, que merecem recvonhecimento.Mas no decorrer dos anos o Brasil mudou, e com ele o perfil do consumidor que, consciente dos seus direitos, passou não só a consumir mais, mas a lutar pela qualidade dos bens e serviços adquiridos. Mudaram também o mercado, as formas de contratação e, sobretudo, os bens e serviços ofertados.O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XXI, conforme dispunha a Constituição de 1988 no seu artigo 5º, inciso XXXII:
O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.
Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da nova Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do