Codigo de defesa do consumidor
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
SÍNTESE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MANAUS-AM
2013
RAIR MAGALHÃES SARAH
SÍNTESE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Universidade Paulista, como requisito para obtenção da nota parcial na disciplina de Teoria da Empresa, ministrada pelo Profº: Daniel Benvenutti . Turma: DR3F-34.
MANAUS-AM
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3 1 CONSUMIDOR, FORNECEDOR E SERVIÇOS 4 2 DO SURGIMENTO DO CDC 5 3 DOS PRINCÍPIOS 6 4 DOS DIREITOS BASICOS DO CONSUMIDOR 7 CONCLUSÃO 11 REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
Esse trabalho possui o objetivo de analisar a importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nas relações de consumo no qual por maioria das vezes o consumidor é sempre a parte mais fraca. O código é necessariamente um instrumento de condução e de defesa do agente responsável pela maior relação de consumo, sendo ele que dar movimento a economia do país. Veremos ainda os princípios básicos da relação de consumo sobrepostos à proteção da vida, segurança e saúde contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, facilitando a defesa de seus direitos por mecanismos criados pelo Estado.
1 CONSUMIDOR, FORNECEDOR E SERVIÇOS
Antes de começarmos a falar sobre o Código de Defesa do Consumidor, é importante deixar explícito o figura do fornecedor e do consumidor. O art. 2º da Lei de nº 8090/90 consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor presente no art. 3º da mesma lei: fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação,