Codico do consumidor
Quem é considerado consumidor? Toda pessoa, física ou jurídica, que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final, ou seja, em benefício próprio, sendo aquele que busca a satisfação de suas necessidades através de um produto ou serviço, sem ter o interesse de repassar esse serviço ou produto a terceiros. Vale ainda dizer que a coletividade, mesmo que de pessoas indetermináveis, também caracteriza a figura de consumidor, desde que haja intervindo nas relações de consumo. Tal conceito encontra-se expresso no artigo 2º e parágrafo único da Lei Nº. 8.078 de 11/09/1990, sendo ainda complementado pelos artigos 17 e 29 que aumentam este rol, para aquelas pessoas vítimas do evento danoso do fato do produto e pessoas ameaçadas ou expostas às práticas comerciais nela previstas.
Quem é considerado fornecedor? O conceito de fornecedor encontra-se expresso no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº. 8.078 de 11/09/1990), e refere-se a toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como aos entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Há, ainda, no referido código, a conceituação de produto como