Indenização Civil por Furto de Mala em Hotel
, brasileiro, casado, encanador industrial, portador do documento de identidade RG:, e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua Peroba, nº. 315, Bairro JD. Florestal, no município de Telêmaco Borba-Paraná,
e
, brasileiro, casado, soldador industrial, portador do documento de identidade RG:, e inscrito no CPF sob nº0000000000 , residente e domiciliado na Avenida Nossa Senhora da Luz, nº 881, Centro, no município de Telêmaco Borba-Paraná, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COM DANOS MORAIS
em face do HOTEL, CNPJ:, localizado na R. São, 0, Vila, SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I DOS FATOS
Os Autores, por motivos profissionais, viajaram à Itapeva – SP no dia 15 de outubro de 2014, aonde vieram a se hospedar no Hotel aqui demandado.
De modo que, estando-os hospedados regularmente, dirigiram-se ao salão central da recepção para assistir uma partida de futebol. Quando retornaram aos seus apartamentos, sentiram-se falta de todos os seus pertences, logo se deram conta que, naquele momento, haviam sido vítimas de furto dos seguintes objetos:
NOME: 01 mochila – Nike; 01 perfume – Boticário; 01 fone de ouvido com cartão digital e carregador; 02 calças jeans Azul; 02 camisetas de malha; Varias cuecas; 03 pares de meias. NOME: 01tênis – Fila; 01 perfume – Boticário; 01 telefone celular – Samsung Galax Y; 03 bermuda/short - Catucc; 01 calça jeans – Catucc; 02 Cintos Jeans – Catucc; 03 cuecas. (B.O, nº 2094/2014 – SP, – em anexo).
Constatado o fato furtivo, os autores imediatamente entraram em contato com administração do Hotel, que não fez qualquer esforço para apurar os fatos e solucionar os problemas. Ficando, tão somente a eles,