Ação Danos Morais - Shopping
, brasileiro, casado, portador do RG nº., e devidamente cadastrado no CPF sob o nº. residente e domiciliado na Rua nº. , Parque Bela Vista, nesta comarca, vem, por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos dos art. 186, 927, CC art. 17, CDC, Súmula nº. 130, STJ, ajuizar a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de SHOPPING CATUAÍ, Razão Social ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO CATUAÍ SHOPPING CENTER LONDRINA, inscrita no CNPJ nº. 81.763.880/0001-50, com endereço à Rodovia Celso Garcia Cid, Km 377, s/n, na cidade de Londrina/PR (CEP: 86.050-901) e ESTAPAR ESTACIONAMENTOS, Razão Social PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 52.024.452/0001-07, com endereço à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andar 2, bloco 3, Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo/SP (CEP: 04.543-000), responsáveis solidárias, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.
I – SÍNTESE DOS FATOS Em viagem realizada com sua família a Londrina em 09/11/2013, o Requerente foi fazer compras no Shopping Catuaí, deste modo, estacionaram seu veículo tipo VAN, da marca FIAT, modelo DUCATO, de placas AWH-3371 no estacionamento do referido Shopping às 14:36, esse terceirizado para a empresa Estapar Estacionamentos.
No entanto Excelência, ao retornar ao estacionamento após as compras, já próximo das 16:00, o Requerente constatou que a janela de seu veículo havia sido arrombada, conforme diversas fotos acostadas, ocasião esta que foram furtados diversos objetos do interior do veículo, sendo assim, cito: 1 Aparelho Motorola MZ6058 Tablet preto; 1 Mala na cor branca; 1 Mala na cor rosa; 1 Mochila infantil; 1 Fone de ouvido profissional Koss; 1 Caixa de Som Sony Dock cor preta e; 11 Bebidas Importadas..
Deste modo, imediatamente solicitado a presença policial, foi lavrado Boletim de