AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/C DANOS ESTÉTICOS
Esmeraldina Bueno, brasileira, casada, médica, RG, CPF, residente e domiciliada na Rua da Vitória, n º 05, Bairro Parque Feliz, cidade de São Luís, Maranhão vem interpor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS C/C DANOS ESTÉTICOS
Em desfavor de Shopping Cruzeiro, sob o CNPJ, localizado na Avenida da Conquista, s/n, Bairro dos Mulatos pelos fatos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
No dia 12 de Abril de 2014, a senhora Esmeraldina Bueno caminhava pelo estabelecimento empresarial do shopping Cruzeiro quando se interessou pelos produtos expostos na loja XXXX. Ao se dirigir à vitrine de exposição, sofreu uma grave queda, causada por uma escada, ou seja, um desnível inesperado exatamente ao lado direito da respectiva loja. Após o acidente, restou configurado que a escada onde a senhora Esmeraldina tropeçou foi construída sem a observação dos padrões técnicos necessários à segurança de quem viesse a utilizá-la. Além disso, não havia sequer sinalização que pudesse indicar a existência daquele desnível.
Os resultados advindos do acidente foram gravíssimos, especialmente no que diz respeito à saúde da autora desta ação: fraturas no fêmur e em duas costelas, impossibilidade de andar sem o auxílio de muletas, utilização de fármacos fortíssimos para sanar a dor advinda das lesões ósseas. Além dos danos físicos, também teve como consequência a impossibilidade de exercer sua profissão e de forma consequente não perceber seus rendimentos advindos de contrato de prestação de serviço na clínica Saúde de Ferro e de contrato celetista na clínica Estética no equivalente, respectivamente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ambos com percepção mensal.
2. DO DIREITO
2.1 DA APLICABILIDADE DA LEI 8.078/90
Vislumbra-se, diante do caso, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n° 8.078/90, que prevê a garantia dos