Direito civil 1 Comentário sobre o caso de Marlise Muñoz
Faculdade de Direito
Alexandre Henrique Frigieri
Morte cerebral
O nascituro e seus direitos
Direito comparado
São Paulo/SP
2014
Alexandre Henrique Frigieri
(TIA 31462103)
Morte cerebral
O nascituro e seus direitos
Direito comparado
Trabalho Apresentado como requisito parcial para conclusão da matéria:Direito Civil do curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Orientador: Prof. Ms. Oswaldo Fróes
São Paulo/SP
2014
Resumo do Caso.
Marlise Muñoz foi encontrada inconsciente no chão da cozinha há exatamente dois meses. A mulher de 33 anos estava grávida de um feto com 14 semanas, que agora(26/01/14) teria 22 semanas mas que apresentava deformidades, de acordo com os advogados da família.
Os pais de Marlise e Erick Muñoz (o marido) pediram o desligamento das maquinas ao tribunal de Fort Worth; Texas, que acatou o pedido, já que esse seria o desejo da mulher se uma situação destas surgisse.
Legislação Texana.
O tribunal aceitou o pedido para desligar as máquinas. Mas o hospital estava reticente em fazê-lo devido a uma lei do Texas que impede o desligamento de máquinas de suporte de vida no caso de mulheres grávidas mesmo se houvesse a documentação escrita que isso era contra a vontade do paciente ou o parente mais próximo. No entanto, muitos especialistas alegaram que a lei não se aplica aos casos de morte cerebral.
Legislação Brasileira.
A constituição brasileira protege a vida humana sem distinções. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro—Artigo 2º do Código Civil Brasileiro. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em