A O DE DANO MORAL E MATERIAL CONTRA TAM EXTRAVIO DE BAGAGEM ARTHUR
ARTHUR DE CESARIS MAIOR ANDRADE, brasileira, solteira, do lar, portador RG:36.793.395-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF: 385.593.404-59, residente e domiciliado na Rua Renovato José Duarte, n°401, Bairro Alto José Leal, Vitoria de Santo Antão /PE, por seu advogado que a esta subcreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, e com fulcro nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927, do Novo Código Civil, e artigo 5°, X, da Constituição Federal, e demais legislação aplicável, para propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DA TAM LINHAS AEREAS S/A, empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob n°. 02.012.862/0001-60, com sede na Avenida Jurandir, 856, Jardim Aeroporto, São Paulo – SP, CEP 04072-000, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor para finalmente requerer:
DOS FATOS
O requerente contratou os serviços da requerida ao adquirir passagem aérea para a cidade de Foz do Iguaçu/PR, com embarque no Aeroporto Internacional do Recife e escala em Brasília, com data de partida para o no dia 03.04.2014, pelo plano de milhas da empresa.
Na hora do embarque, o requerente despachou uma mala. Ao desembarcar no Aeroporto de FOZ DO IGUAÇU, às 12h45min, após a retirada das bagagens, constatou-se que estava faltando uma mala.
Em contato com os funcionários da empresa aérea, estes informaram que não sabiam o que havia acontecido com a bagagem. Iniciaram então um rastreamento da bagagem para verificar o paradeiro da mala, sendo que decorridos mais de uma hora concluíram que provavelmente esta foi extraviada.
Ainda no aeroporto, o requerente procedeu com o preenchimento de um Relatório de Irregularidades com Bagagem – RIB, cópia anexa, procedimento padrão da requerida, onde descriminaram o ocorrido, os seus dados pessoais, endereço do hotel onde estariam