JORNADA TRABALHO
Jornada constitucional – art. 7º, XIII, CF
Turnos ininterruptos de revezamento – art. 7º, XIV, CF
É necessário alternância de turnos – hora labora à noite hora labora de dia
Sem alternância de horários: é turno fixo
Sum. 423 TST – N.C. = 8H
Sum 360 TST – I.I. não descaracteriza turno ininterrupto
OJ 360 SDI 1 TST
OJ 395 SDI 1 TST – não retira a hora noturna reduzida
INTERVALOS
I. Interjornada – art. 66 CLT
I. Intrajornada – art. 71 CLT
Sum 110 TST – DSR + I.Inter: 24H + 11H = 35H
Até 4H = não tem I.I.; +4H até 6H = 15min I.I.; +6H = 1 à 2H, salvo NC.
I.I. não entra no cômputo da jornada
Sum 437 TST
I.I. pode ser reduzido
Autorização no Mte
Refeitórios/instalações
não fazer hora extra
I.I. não concedido ou concedido parcialmente: deve ser pago como HE
Jornada extraordinária habitual – item IV S 437 TST
6H = 15min
2HE = +45min
HORAS in itinere
Art. 58, § 2º, CLT – em RGR o tempo transcorrido no percurso casa – trabalho – casa não entra na jornada
Entra na jornada se:
Local de difícil acesso
Não servido por transporte público
Empregador fornecer o transporte
Sum 90 TST
Entra jornada no trecho de difícil acesso
Incompatibilidade horários gera horas in itinere
Tem que haver ausência
Transporte público em parte do trajeto – gera horas in itinere na parte descoberta pelo trsp. publ.
Sum 320 TST – empregador cobrar pelo transporte não afasta horas in itinere
Variações de horário
Art. 58, § 1º, CLT
Sum 366 TST
Trabalho em regime de tempo parcial – art. 58-A, CLT
Não ultrapassa 25H semanais
O salário será proporcional à jornada trabalhada
OJ 358 SDI 1 TST
Quem trabalha em RTP não pode fazer HE, não pode participar Acordo de Compensação de jornada
Não pode converter 1/3 férias em abono pecuniário
É necessário registrar RTP em CTPS
Empregados que passem do RTIntegral para RTP: é necessário NC autorizando e precisa a anuência de cada empregado.
TRABALHO NOTURNO
TRB URBANO
22H às 05h
Adicional 20% hora diurna
HNR: 52’30”