Cobrança Plano Verao
Ação de Cobrança de diferenças de remuneração de Poupança
Expurgos do Plano Verão (Janeiro e Fevereiro/89)
xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade n° xxxxx, CPF n° xxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxx n° xxx, Bairro xxxxxx, xxxxx/xxxxx, CEP xxxxxxxx, por seu procurador signatário, considerando os fatos que registra, vem propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, com sede no Setor Bancário Sul, s/n°, QUADRA 01, BLOCO G, Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.073-901, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais.
Relação de Consumo
A matéria versada na presente ação discute contratos bancários de caderneta de poupança n° xxxxxx, agência xxxxx, insertos no rol de proteção do Código de Defesa do Consumidor, art. 3°, caput e §2°, pelo que configuram uma relação de consumo.
Dos Fatos
Expurgos de Janeiro e Fevereiro de 1989
O autor mantinha, durante o mês de janeiro de 1989, junto à instituição bancária, ora Ré, a conta de Caderneta de Poupança, com a data de aniversário anterior ao dia 15 de cada mês, extratos inclusos. Considerando as normas vigentes à época, a remuneração das cadernetas de poupança era garantida mediante a atualização dos respectivos saldos pela variação da OTN. Em 15 de janeiro de 1989, o presidente da República anunciava mais um choque econômico para tentar conter a inflação: o Plano Verão, que, através da Medida Provisória 32 (posteriormente convertida na lei 7.730/89), extinguiu a OTN e determinou a correção das cadernetas de poupança em fevereiro pela variação da LFT de janeiro de 89. Assim, a instituição ré remunerou, no mês de fevereiro de 1989, todas as contas de poupança conforme o novo critério, ou