Cobrança indevida
VALDELICI PEREIRA BARBOSA, Brasileira, Viúva, do lar, portadora da carteira de identidade nº 328453, expedida pela Marinha do Brasil, inscrita no CPF nº 068422277-98, residente e domiciliada à rua Jorge dos Santos, nº 61, Conjunto VI de Novembro, Bangú, Rio de Janeiro, RJ, com CEP: 21864-455, vem respeitosamente à presença de V.EXª, propor a seguinte:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PERDAS E DANOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
em face de, COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO – CEDAE, com CNPJ nº 33.352.394/0001-04, localizada à rua Sacadura Cabral, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelas razões de direito, dos fatos e dos fundamentos expostos a seguir:
DO TRATAMENTO PRIORITÁRIO DE IDOSA
Pleiteia a autora o tratamento processual prioritário de idosa, de acordo com a Lei 10173/01, por possuir mais de 65 anos.
FATOS
A autora é moradora do endereço supramencionado, cuja a titularidade em sua conta de água encontra-se em seu nome, residindo neste local à 23 anos, onde mantém uma relação de consumo com a empresa ré de prestação de serviço público, ou seja, de fornecimento de água e tratamento de esgoto, matriculada na subcategoria comercial comum nº1307235-9.
Verifica-se na conta de água e esgoto da autora (doc. anexo) a inserção da cobrança de esgotamento sanitário, representado pelo custo de fornecimento de água, e que a empresa ré reflete como se fosse a representação exata do volume de esgoto produzido pelo imóvel, ensejando assim, a cobrança duplicada paga pela autora.
Ocorre que, a empresa ré, vem cobrando reiteradamente o tratamento de esgoto sem efetuar este serviço, não obstante a autora realize mensalmente o pagamento deste “pseudo-serviço” sem efetivamente usufruí-lo.
A inexistência de estação