Licitações e contratos
DEFINIÇÃO
LICITAÇÃO: O inciso XXI, do artigo 37 da CRFB/88, consagra o dever de licitar. Segundo o artigo 22, inciso XXVII da CRFB/88 a licitação é interpretada como um procedimento administrativo onde a administração publica seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato, obedecendo suas aspirações.: Esta modalidade está regida conforme o decreto 31.863 de setembro de 2002, que regulamenta es PREGÃO ELETRÔNICO: Esta forma de licitação. No artigo 3° do decreto federal 3.555/00 está previsto que o pregão deve ser adotado preferencialmente na aquisição de bens e serviços comuns. Abaixo será feita uma sucinta comparação entre estas duas modalidades:
NO QUE COMPETE AOS RECURSOS TECNOLÓGICOS :
PREGÃO: De acordo com o artigo 2°§1° da lei 10.520/02, o pregão poderá ser utilizado por meio de recursos da tecnologia da informação, como por exemplo a internet. Tal regulamentação é prevista no decreto 5.450/05 (pregão eletrônico). LICITAÇÃO: Não existe possibilidade de ser realizado através da internet.
NO QUE COMPETE AO OBJETIVO:
PREGÃO: Bens e serviços comuns- art. 1° 10.520/02( São classificados bens e serviços comuns aqueles que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital através de especificações de mercado). LICITAÇÃO: Concessões, permissões, alienações, obras, serviços e locações da administração publica quando contratadas com terceiros- ART 2° lei 8666/93
NO QUE COMPETE A NEGOCIAÇÃO:
PREGÃO: Os lances poderão ser feitos de maneira verbal. LICITAÇÃO: Todas as propostas devem ser formuladas de maneira formal, entregue nos envelopes no inicio da fase externa da licitação.
O RESPONSÁVEL PELA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA:
PREGÃO: O responsável é o pregoeiro. LICITAÇÃO: Comissão de licitação