cobrança indevida
Assim, caso o devedor não cumpra sua obrigação, pode o fornecedor efetuar a cobrança de dívidas, desde que não haja o abuso de direito, ou seja, não deve o fornecedor expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, sob pena de abuso de direito.
Havendo a cobrança indevida determina o parágrafo único do art. 42 do Código do consumidor:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Assim, sendo a cobrança indevida, o consumidor terá direito a devolução em dobro, com juros e correção, salvo se o fornecedor provar “engano justificável”.
O que fazer nos casos de cobranças indevidas?
O consumidor deve ficar atento as suas faturas e notas de compras, e caso identifique alguma cobrança indevida, seja porque o produto ou serviço não foi adquiro ou a cobrança foi maior do que a devida. O consumidor deverá entrar em contato imediatamente com a empresa, e contestar a cobrança.
Ao fazer contato com a central de relacionamento da empresa, o consumidor deverá anotar o dia, hora, número do protocolo de atendimento e o nome da pessoa que o atendeu. Deverá contestar a cobrança indevida e pedir um retorno da empresa quanto a resolução do problema.
Caso o problema não seja solucionado (cobrança cancelada ou valor restituído) o consumidor poderá pedir judicialmente a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, nos termos do art. 42 do CDC, ou a anulação da cobrança indevida
por Andréa Resende