Cobrança de quotas condominiais
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO XXX, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº XXXX e situada na Rua XXX, bairro XXX, em XXXMG, CEP XXX, vem, através de seus Procuradores, interpor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO
contra FULANO DE TAL, (qualificação completa e BELTRANA DE TAL, (qualificação completa), ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, bairro XXX, em XXXMG, CEP XXX, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
01. SÍNTESE DA LIDE:
Os Réus são proprietários do apartamento nº 101 do Edifício XXX conforme demonstra a inclusa matrícula do imóvel e, desde o mês de janeiro de 2012, deixaram de cumprir com as suas obrigações perante o Condomínio.
Apesar das inúmeras tentativas de solução amigável da controvérsia, os Demandados recusaram-se a quitar sua dívida ensejando, destarte, o socorro à via judicial.
02. FUNDAMENTOS:
O artigo 1336 impõe ao condômino diversos deveres, sendo um deles a contribuição para o custeio das despesas do condomínio.
O comando legal se justifica pois o condômino deve contribuir para o custeio das despesas de manutenção das partes de uso comum diante da sua condição de co-proprietário delas. Paralelamente, a doutrina adota inúmeros outros fundamentos para o artigo 1336 do Código Civil, dentre eles a obrigatoriedade de se contribuir com a coletividade e a vedação ao enriquecimento sem causa e ao abuso de direito.
Desnecessárias maiores elucubrações sobre o tema que, em inúmeras oportunidades já foi debatido pela instância ad quem:
TJMG – AC nº 0673895-41.2012.8.13.0145 – 11ª Câmara Cível – Rel. Des. Wanderley Paiva – DJ 10/02/14
AÇÃO DE COBRANÇA – TAXAS CONDOMINIAIS – PROVA TESTEMUNHAL – DESNECESSIDADE – MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – CONEXÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – INEXISTÊNCIA – DÉBITOS CONDOMINIAIS – DEVER DE TODOS OS CONDÔMINOS – ÔNUS DA PROVA