Inicial Condominio B A O De Cobran A De Cotas Condominiais Final
CONDOMÍNIO B, inscrito no CNPJ sob número 1473308870/0001-61, situado na cidade de Caxias do Sul, neste ato representado por sua sindica eleita em Assembleia Geral, a Sra. Maria, por sua advogada que ao final subscrevem, com endereço profissional na Rua Mariana Prezzi, n°115, 5º andar, bairro Pio X, nesta cidade, vem respeitosamente a Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
Em face de GIBERTO JOSUÉ DE MATTOS e SUZANA MARLENE DOS REIS, brasileiros, casados, capazes, ele comerciário, CPF 650.980.210-45, ela industriaria, com CPF 450.657.039-20, residentes e domiciliados no Condomínio B, e RUTH, brasileira, solteira, comerciária, CPF 345.987.675-34, residente e domiciliada nessa cidade, em decorrência das justificativas de fato e de direito a seguir expostas:
1- SINÓPSE FÁTICA
Os réus, Gilberto e sua esposa Suzana tendo adquirido imóvel mediante contrato de compra e venda com a ré Ruth, residem e são possuidores do apartamento no Condomínio B.
Ocorre que os réus estão inadimplentes com suas obrigações condominiais mensais, estando em atraso com três parcelas, montando o débito hoje no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), já acrescidos de juros, correção e multa de 2%.
Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o Autor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.
2 – DO DIREITO
Os réus, Gilberto e sua esposa Suzana são possuidores do imóvel constituído do apartamento do Condomínio B, localizado em Caxias do Sul, o casal adquiriu o apartamento mediante contrato de compra e venda, tendo sido lavrada à escritura, mas não o registro no cartório de imóveis.
O casal está na posse do imóvel e nele residindo, participaram também das assembleias condominiais. O réu Sr. Gilberto chegou a ser candidato a cargo de síndico do