Cobrança de iss sobre o contrato de franquia
APRESENTAÇÃO
Atualmente um constante processo de mudanças tem se inserido à sociedade. As mudanças estão acontecendo cada vez mais rápidas deixando certos conceitos e trazendo novas teorias e realidades. Desta forma o mercado tem buscado cada vez mais estratégias inovadoras, baseando-se sem parcerias, alianças e em rede de empresas. Uma tendência mundial e que tem apresentado um crescente desenvolvimento no Brasil é o Sistema de Franquias. Essas mudanças constantes acontecem também nas leis e neste caso fazendo com que uma incógnita se forme quando se traz e, questão à exigibilidade de cobrança de imposto sobre serviços neste tipo de Contrato.
JUSTIFICATIVA
As motivações para a escolha deste tema foram vários estudos feitos em torno do contrato de franquias e analisando debates que se foram feitos à respeito da tributação deste tipo de contrato, sempre no final deixando o questionamento em aberto, tendo em vista que existem duas correntes fortíssimas debatendo sobre o assunto, além de jurisprudências decidindo pela incidência e também pela não incidência da cobrança de ISS sobre os contratos de franquia.
Por ser um assunto de grande relevância no nosso ordenamento jurídico, tornando imprescindível uma ampla e merecida discussão, pois se trata de um assunto que envolve várias relações comerciais e também envolve o poder publico e os cofres municipais.
QUESTIONAMENTO
Há legalidade na cobrança do ISS sobre o contrato de franquia?
OBJETIVOS
Objetivo Geral:
O objetivo desta proposta de pesquisa é mostrar que mesmo sendo um contrato de natureza complexa e não se caracterizar prestação de serviço, é legal a incidência do ISS.
Objetivos Específicos:
Tem como objeto específico deste trabalho analisar a legitimidade da cobrança do ISS sobre o contrato de franquia pelo prisma da infraconstitucionalidade, fundamentando com a Lei Complementar 116/2003 e a Lei de Franquias 8.995/1994.
Demonstrar