Conceitos do ireito
São as origens do direito, ou seja, o lugar ou a matéria prima pela qual nasce o direito. Mesmo estando perfeitamente enunciado, o Direito tem várias análises e interpretações, criando-se assim as regras, as leis, as punições.
E podem ser materiais ou formais.
Fontes materiais
São responsáveis pela elaboração e criação do Direito. É o fato social, econômico ou político que inspira o legislador. Se encontram no plano do Ser (acontecimentos sociais) considerando os fatos e os valores que a sociedade atribui a esses fatores em determinadas épocas.
Fontes formais São aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas. Se encontram no plano Dever-Ser (jurídico)
As fontes formais imediatas são as normas legais.
As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina.
Fontes formais A Lei A Analogia O Costume Os Princípios Gerais do Direito
Fontes Não formais A Doutrina A Jurisprudência
As fontes formais do Direito A Lei É a principal fonte formal do Direito. É na lei que se busca o Direito em primeiro lugar. A lei é representada por normas jurídicas, tais como:
• A Constituição, que é a lei maior.
• A lei editada pelo Poder Legislativo, que pode ser complementar ou ordinária;
• A lei delegada, editada pelo presidente da República, mediante delegação do
Congresso Nacional.
• A Medida Provisória, com força de lei e editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência.
• O Decreto, editado pelo presidente da república, governador ou prefeito para aprovar regulamentos de lei ou para normatizar assuntos internos do Poder Executivo.
• O Regulamento é um conjunto de normas jurídicas que visam explicar a lei para facilitar o seu cumprimento.
• Portarias, Resoluções