advogado

1843 palavras 8 páginas
IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Seminário VI – ISS

Aluno: Gustavo Drummond Lima Caldeira

1 – Construa a(s) regras(s) matriz(es) de incidência tributária do ISS.

Antecedente:

Critério material: prestar serviços de qualquer natureza, excetuando-se os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Critério espacial: âmbito territorial do Município.

Critério temporal: momento da prestação do serviço.

Consequente:

Critério pessoal: sujeito ativo: Município (ou DF); sujeito passivo: prestador do serviço.

Critério quantitativo: base de cálculo: preço do serviço; alíquota: aquela prevista na legislação do imposto.

2 – Todo e qualquer “serviço” pode ser tributado por meio de ISS? A lista de serviços anexa à Lei Complementar n. 116/2003 é taxativa, exemplificativa ou extensiva? Pode o Município tributar serviços que não constam na “lista”? Justifique (vide anexo I).

Não. A própria CR/88, no artigo 156, III, já excetua os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, próprios de outro imposto o ICMS. Ademais, o conceito “serviços de qualquer natureza” utilizado pelo constituinte não engloba o serviço público (por estar abrangido pela imunidade), o trabalho realizado para si próprio (por ser despido de natureza econômica) e o trabalho efetuado sob regime de subordinação, abrangido pelo vínculo empregatício.
Quanto à lista de serviços, o STJ pacificou posição acerca do caráter taxativo e exaustivo da lista de serviços introduzida por Diploma normativo com força de lei complementar. Neste sentido, não se admite o recurso da analogia, devendo a lei municipal subordinar-se à lista prevista no Decreto Lei n. 406/68, alterado pelo DL n. 834/69. Ou seja, tal lista de serviços serve para especificar ou delimitar a extensão do significado da locução serviços de qualquer natureza”. Portanto, para caracterizar “serviço de qualquer natureza”, a prestação deve atender,

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