COBRAN A
PARTE PROMOVENTE: SEBASTIÂO CARDOSO DE SOUZA, brasileiro, Casado, com o RG nº 780.509 SSP/MT e CPF nº 474.616.081-34, residente e domiciliado à Rua 22, nº 1032-N, Jd. Mirante, CEP 78300-000, fone:65- 9606-8380 65-9222-1369, nesta cidade de Tangará da Serra-MT.
PARTE PROMOVIDA: PRIMO ROSSI ADM de CONSÒRCIO LTDA, Com o Endereço na Av da Febe Numero:1667 sala 03 Bairro Manga na Cidade de Cuiba - MT CEP: 78.115-805 telefone: 65-3388-1818 inscrita no CNPJ/MF Sob o Nº 51.597.300/0001-30 PRETENSÃO
Relata o promovente que Adquiriu um consórcio no dia 01/Fevereiro/2007 de um bem num plano de 60 meses. Foram pagas 36 parcelas como mostra o extrato fornecido pela Promovida.
Em contato com a promovida, esta se recusa a fazer o a devolução dos valores pagos.
Diante da negativa de devolver os valores pagos ao promovido, embora já encerrado o grupo, requer seja o promovido condenado a devolução do valor pago, ou seja R$ 8.122.16 ( Oito mil Centro e vinte e dois Reais e dezesseis centavos), devidamente corrigido, acrecidos de juros e multa moratória
Protesta provar o alegado por meio de provas em direito admitidas, em especial com a juntada de documentos, depoimento pessoal do Promovida e oitiva de testemunhas oportunamente arroladas.
Dá-se o valor da causa R$ 8.122.16 ( Oito mil Centro e vinte e dois Reais e dezesseis centavos).
Tangará da Serra – MT, 31 de agosto de 2015.
SEBASTIAO CARDOSO DE SOUZA