Cláusula Mandato
CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO:
A abusividade da cláusula mandato
Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito do
Centro Universitário de Brasília.
Orientador: Prof.º Luís Antônio Winckler Annes
BRASÍLIA
2010
À minha mãe, que, apesar das adversidades, não desistiu e nem permitiu que eu o fizesse.
Ao meu querido e paciente orientador, que soube acalmar meus ânimos quando fui tomada pela emoção e pelo medo, e que brilhantemente me ajudou a organizar meu trabalho em tão exíguo prazo.
A todos os professores que com muita dedicação mantém o Núcleo de
Estudos de Direito do Consumidor, onde tive o meu primeiro contato com este incrível ramo do direito, e que me inspiraram a escolher este tema.
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Art.1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Com a elaboração deste anteprojeto, o Conselho Nacional de Defesa do
Consumidor cumpre mais uma de suas metas: a de buscar institucionalizar direitos que possam estimular e qualificar a vida dos cidadãos.
Apresentação do Código de Defesa do Consumidor, publicada no Diário do
Congresso Nacional do dia 3 de maio de 1989.
RESUMO
O cartão de crédito é figura recente. Seu crescimento fez nascer a necessidade de estudar e prever as cláusulas abusivas contidas em seu bojo, dentre elas a cláusula-mandato. Para esta pesquisa foram consultados livros de doutrina, artigos de periódicos, jurisprudência e a internet. São discutidos o direito do consumidor, os contratos no âmbito da relação de consumo, os contratos de cartão de crédito e, por fim, a cláusula mandato. O objetivo é estabelecer parâmetros para se reconhecer quando uma cláusulamandato é abusiva, pois não o é sempre.
PALAVRAS-CHAVE: Relação De Consumo; Cláusulas Abusivas; Cartão De Crédito;