CLT - Legislação 2012
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP007026/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
27/07/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR007799/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46266.003836/2012-98
DATA DO PROTOCOLO:
17/07/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
SIND TRAB IND MET MEC MATERIAL ELETRICO ITAQUAQUECETUBA, CNPJ n. 63.899.231/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VIVIANE MARIA DE SOUZA;
E
INDUSTRIA E COMERCIO DAMBROSIO LTDA, CNPJ n. 01.429.259/0001-15, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). MAGALY D AMBROSIO GUIDA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, com abrangência territorial em Itaquaquecetuba/SP.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS
PARA CÁLCULO
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2011 serão aplicados, a partir de 01 de setembro de 2011, 10% (dez por cento) a título de aumento real, percentual calculado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2011
Parágrafo Único - Os empregados desligados, cujos avisos prévios terminarem a partir de 01 de setembro de 2011, farão jus à aplicação do índice disposto na letra "A" acima, a partir de 01/09/2011.
COMPENSAÇÕES
Serão compensadas todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e