clausula petrea
As disposições constitucionais transitórias são modificáveis mediante emenda constitucional.
Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.
A independência nacional e a unidade do Estado;
A forma republicana de governo;
A separação das Igrejas do Estado;
Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;
O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;
O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;
A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;
A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
A independência dos tribunais;
A autonomia das autarquias locais;
A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.Direito comparado[editar código-fonte]
No sistema constitucional dos EUA, as cláusulas pétreas encontram equivalente parcial na doutrina das entrenchment clauses, que abrangem, entretanto, não apenas matérias de