Direito de Familia
Ana Claudia Scalquette
Aula 07/08/2013
Obs.: Nuncupativo: de viva-voz; Testamento militar nuncupativo: soldado, antes de morrer em batalha, fala, de viva-voz, seus desejos como testamento.
Bibliografia: Carlos Roberto Gonçalves. Curso de Direito Civil Brasileiro (*)
Aula 20/08/2013
DIREITO DE FAMÍLIA
1. Disposições da Matéria no Código Civil:
Foi trazida pela Constituição Federal de 1988, a igualdade civil entre homens e mulheres. Em face disso, o Código Civil sofreu algumas alterações em 2002, entre elas, a redução do número de dispositivos a respeito do direito de família; e a mudança de localização do Direito de Família no Código, passando do primeiro assunto, para o penúltimo, tornando mais coerente e Didático o estudo do Direito das Sucessões (ultimo assunto).
A adoção era limitada, ou seja, exigia-se um mínimo de diferença de 16 anos entre o adotado e o adotante e a relação de parentesco era “adotante e adotado”, e não como pai/mãe e filho, não recebendo o filho adotivo qualquer herança com a morte dos adotantes. Com a criação do ECA, a adoção passou a ser plena, ou seja, o filho adotivo entraria na família como se fosse filho de sangue, sem discriminação e com os mesmos benefícios do filho de sangue. Foram criados artigos no Código Civil de 2002, 11 artigos a respeito da adoção, mas em 2010, foram retirados 10, sobrando um único artigo que dispõe que a adoção tanto de crianças quanto de adolescentes é regulada pelo ECA (lei especial). Atualmente um maior de 18 anos, por ser civilmente capaz e responsável pelos seus atos, pode trocar de pai e mãe desde que os outros pai e mãe aceitem.
2. Conceito de Direito de Família:
“É o complexo das normas que regulam a celebração do casamento, sua validade, e os efeitos que dele resultam. As relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, as relações entre pais e filhos, o vinculo de parentesco e os institutos complementares da