Classificação das regras juridicas
CLASSIFICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS
SUMÁRIO: Das normas jurídicas quanto ao território. Das regras jurídicas quanto às fontes de Direito. Normas de eqüidade e tipos de justiça. Das normas quanto à sua violação. Das regras jurídicas quanto à imperatividade. Outras espécies de normas. Nossa aula de hoje é relativa à classificação das regras jurídicas. Esta questão, embora de interesse teórico evidente, apresenta caráter prático dos mais marcantes. Poderíamos classificar as normas ou regras jurídicas segundo vários pontos de vista, mas preferiremos apenas aqueles critérios que dizem mais respeito ao conhecimento concreto da Ciência do direito.
19 Vide nossa Filosofia do Direito, 13.a ed., cit., Capítulo XXXVIII, e Teoria Tridimensional doDireito, 4.° ed., sobretudo Capítulo III e Suplemento
Os tratadistas variam na apresentação das formas de classificação das regras jurídicas; há mesmo certa ambigüidade e vacilação na terminologia. Infelizmente, não podemos, na Ciência do Direito, atingir aquela precisão terminológica própria do saber matemático ou físico, porquanto certas palavras básicas servem para exprimir conceitos diversos. Isto tem grandes inconvenientes. É o que veremos especialmente no que se refere à própria denominação dos principais tipos de regras jurídicas.
DAS NORMAS JURÍDICAS QUANTO AO TERRITÓRIO
Começando pelo assunto mais fácil, mais acessível, e de certa forma já desenvolvido nas aulas anteriores, devemos nos referir ao (118) critério espacial como o primeiro indicado na classificação das normas de direito. Já disse que todo sistema jurídico positivo cobre dado espaço social, referindo-se a certo território, sob a proteção de um poder soberano. É desnecessário aqui relembrar noções já recebidas através do estudo de Teoria do Estado, sobre a incidência do poder soberano no âmbito de um território. Todo o território de um Estado acha-se sob a proteção e a garantia de um sistema de Direito. Essa cobertura