CLASSIFICA ES DAS A ES
A tutela jurisdicional se manifesta por meio de decisão, ou por meio de atos de execução, ou por meio de medidas cautelares ou preventivas.
A tutela jurisdicional sob forma de decisão do mérito da causa pressupõe um processo de conhecimento.
A tutela de execução reclama atos executórios que realizem praticamente a sentença proferida em ação de conhecimento ou títulos extrajudiciais a que a lei atribui eficácia executiva.
A tutela jurisdicional cautelar visa a acautelar interesses das partes em perigo pela demora da providência jurisdicional de conhecimento ou de execução
Conforme se trate de tutela jurisdicional de conhecimento, de execução, preventiva ou cautelar, se classificam as ações em ações de conhecimento, ações de execução e ações
cautelares
O processo, de que se vale o órgão jurisdicional, se diz de conhecimento, porque através dele se conhecerá com segurança não só a pretensão do autor como a resistência que lhe opõe o réu, isto é, a lide posta em juízo. As ações de conhecimento podem ser:
a) meramente declaratória – é aquela em que o pedido do autor se resume à declaração de existência ou de inexistência de uma relação jurídica ou à autenticidade ou falsidade de documento (CPC, art. 4.º) (p.ex.: Um credor de título não vencido vê-se impossibilitado de descontá-lo em um estabelecimento de crédito porque o devedor propala que ele é falso. O credor pode ingressar em juízo buscando uma sentença declaratória da autenticidade do título).
b) condenatória – declara-se a violação ao preceito legal e impõe-se uma sanção ao infrator, e
c) constitutiva – Ex. Separação Judicial por injúria grave: declara-se a existência de uma injúria grave e decreta a extinção do vínculo conjugal. Rescisão de contrato: declarado o inadimplemento contratual, segue-se a decretação da rescisão do contrato.
Visam um provimento satisfativo.
Provocam
providências jurisdicionais de execução. Pode acontecer que,