CLASSIFICA O DAS CONSTITUI ES
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES. Como é uma questão muito exigida em provas objetivas, resolvi resumir diversos livros sobre o tema e postar no site para vocês. Aí vai: 1. Quanto ao conteúdo: Constituição material, real, substancial ou de conteúdo – é aquela que trata especificamente sobre divisão do poder político, distribuição de competência e direitos fundamentais1 Constituição formal - abrange todas as normas jurídicas que tem como fonte o poder constituinte, gozando da prerrogativa de supremacia perante as outras normas jurídicas . 2 . 2. Quanto à forma: Constituição escrita – É aquela que está reunida em um único texto, como todas as Constituições brasileiras desde 1824. Constituição não escrita, consuetudinária ou costumeira – Nesta hipótese as normas não são reunidas em um documentos, não são codificadas em um texto solene. Estão previstas em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. O Exemplo mais famoso é a Constituição inglesa que, além dos costumes, possui diversos atos normativos de essência constitucional (Habeas corpus act/1679, Bill of Rights/1689, Act of Settlement/1701, dentre outros). Entretanto, exemplos nem tão comuns são o Estado de Israel e a Nova Zelândia que, assim como a Inglaterra, são constitucionalmente regidos por um conjunto de estatutos . 3.Quanto ao modo de elaboração: 1 AGRA, Walber de Moura. Curso....cit.p.40. 2 SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004 p. 9. Twitter: @profrpadilha Facebook: Rodrigo Padilha www.constitucionalonline.com.br Constituição dogmática - Se materializam em um único momento, agregando ao texto constitucional os valores políticos e ideológicos predominantes de dado momento histórico. Constituição histórica – São fruto de lenta evolução histórica, representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes, precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na Constituição inglesa. 4.Quanto ao objeto ou ideologia3 Constituição