2 CLASSIFICA ES DAS CONSTITUI ES
1) Quanto ao conteúdo: Materiais e formais
Materiais – Conjunto de regras materialmente (substancialmente) constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento, podendo estar inclusive em leis esparsas.
Formais – Conjunto de normas legislativas que se distinguem das não constitucionais por serem produzidas por um processo mais dificultoso, mais solene (forma escrita). Ex.: nossa Constituição Federal.
2) Quanto à forma: Escritas e não escritas
Escritas - Conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, com o objetivo de fixar a Constituição Federal;
Não escritas ou costumeiras – conjunto de regras não corporificadas em um documento solene, mas em leis esparsas, nos costumes, na jurisprudência, em convenções. Ex.: Constituição inglesa.
3) Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas e históricas
Dogmática: Escrita, resultante de certos princípios ou dogmas por um órgão constituinte, como também de valores políticos e ideológicos predominantes em determinado período histórico.
Histórica: não escrita, resultante de lenta síntese histórica, tendo por fundamento os costumes, as convenções, os precedentes, jurisprudenciais, textos esparsos. Ex.: Constituição inglesa, Bill of Rights, Magna Carta.
4) Quanto à origem: Promulgadas e outorgadas
Promulgada: denominada constituição democrática ou popular, resultado do trabalho de uma Assembleia Constituinte, composta por representantes do povo. Ex.: 1891, 1934, 1946 e 1988.
Outorgada: Não há participação popular quanto a sua formação, ela é imposta ao povo. Ex.: 1824, 1937, 1967 e 1969.
5) Quanto á estabilidade
Imutável não permite qualquer alteração na constituição;
Rígida – escrita que só pode ser alterada por um processo especial, qualificado, mais complexo e solene que o previsto para as leis ordinárias. Ex.: quórum de 3/5 para EC em dois turnos em ambas casas legislativas;
Flexíveis: não apresenta diferença de quórum para aprovação de leis