4 Hermen utica Constitucional
O que é hermenêutica???? Uma técnica de interpretação em qualquer área do conhecimento humano.
Assim, hermenêutica constitucional vem a ser a interpretação das normas constitucionais, isto é, a extração de seu exato sentido da lei maior.
Obs.: Jamais esquecer que é postulado máximo do ordenamento jurídico a supremacia da norma constitucional sobre o restante da legislação, estando todas as demais a ela limitada .
Métodos tradicionais de hermenêutica no Direito
Há métodos próprios e tradicionais de hermenêutica estudados nos demais ramos do Direito, tais como literal ou gramatical, histórico ou sistemático.
Método gramatical ou literal – analisa-se à luz do idioma o texto da lei, observando especificamente cada palavra, sentido semântico, análise sintática, tudo dentro das regras ortográficas do português para se atingir a melhor interpretação jurídica. Ex.: Direito Penal. Art. 121, caput (homicídio): Matar alguém – (matar é um verbo, indica uma conduta humana, já a palavra alguém indica que o verbo somente poderá ser concretizado contra um ser humano, jamais contra um animal, vegetal, objeto ou mineral.
Método histórico – leva-se em consideração o momento histórico vivido por aquele nação, trazendo através de conceitos sociais e não diretamente jurídicos o melhor significado de interpretação da norma. Ex.: Repúdio ao racismo (art. 4º, VIII da CF). Racismo é uma conduta repudiada pelo ordenamento, pois até 1888 os negros não eram considerados pessoas, algo rechaçado historicamente e juridicamente com o tempo. Entender o racismo, vem a ser conhecer a própria História.
Método sistemático – Leva-se em consideração todo ordenamento jurídico, não apenas a norma analisada para se chegar à melhor interpretação intentada pelo legislador. Ex.: O direito à propriedade (art. 1.228 CC tem suas limitações de uso, atendida a finalidade social. O direito à propriedade não pode ser ilimitado como o era nos primórdios da Roma Clássica. Ex.: Você