7 DOS DIREITOS POL TICOS
Os direitos políticos abrangem a capacidade do cidadão em votar e ser votado, além da iniciativa popular no processo legislativo, propor ação popular e de organizar e participar de partidos políticos.
Cidadania ativa e passiva
A cidadania ativa ou capacidade eleitoral ativa vem a ser o direito de votar, enquanto a cidadania passiva ou capacidade eleitoral passiva vem a ser a possibilidade de ser votado.
Instrumentos da Democracia Direta
Os instrumentos da democracia direta, isto é, o exercício direto pelos cidadãos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Soberania popular - todo poder emana do povo, nisso consistindo a soberania popular (art. 1º, parágrafo único da CF);
Sufrágio Universal – consiste na votação de todos os cidadãos no gozo dos direitos políticos, sem exceções por raça, sexo, condição econômica, etc.
Direto – possibilidade de se escolher diretamente os representantes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo - (art. 60, §4º, II da CF)
Secreto – o voto é indevassável, impassível da curiosidade alheia, não pode ser submetido ao crivo de ninguém além da consciência do próprio eleitor - (art. 60, §4º, II da CF) periódico – renovação de mandatos para evitar perpetuação de políticos - (art. 60, §4º, II da CF)
Voto Universal – voto a todos nacionais com capacidade para tanto, sem exceções discriminatórias - (art. 60, §4º, II da CF)
igual valor – proibido que votos de alguns valham mais que de outros, princípio do one man one vote.
Obrigatório (regra)– aos brasileiros maiores de 18 anos (não é cláusula pétrea como os 4 primeiros – pegadinha de OAB e concurso)
Facultativo (exceção)– analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Plebiscito – consulta prévia aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre alguma