Classifica O Constitui Es
ALUNO: BRUNO RODRIGUES AZEVEDO
MATRÍCULA: 1511221
CURSO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROFESSOR/MATÉRIA: JOÃO TRINDADE/DIREITO CONSTITUCIONAL I
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRA
(1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967)
1 constituição de 1824
1.1 CONTEÚDO: MATERIAL
1.1.1 Podemos classificar a constituição de vinte-e-quatro como material após vermos que se tratava apenas de matérias constitucionais tradicionais. Como por exemplo, a divisão do poder em quatro partes, poder moderador, executivo, legislativo e judiciário.
1.2 FORMA: ESCRITA
1.2.1 Houve uma elaboração formal em forma de carta, encarregada pelo Imperador D. Pedro I ao Conselho de Estado, e assim criada em 13 de novembro de 1823.
1.3 MODO DE ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA
1.3.1 Foi uma constituição sistematizada em um texto único, e elaborada por um órgão específico (Conselho de Estado). 1.4 ORIGEM: OUTORGADA
1.4.1 Foi imposta pelo Imperador D. Pedro I, atendendo os seus interesses e os favorecidos de sua monarquia.
1.5 EXTENSÃO: SINTÉTICA
1.5.1 Na constituição havia poucos artigos e era resumida na divisão dos poderes, nas novidades políticas como a criação de duas câmaras: Câmaras dos Deputados e a dos Senadores.
1.6 IDEOLOGIA: CAPITALISTA
1.6.1 A carta constitucional assegurava o direito dos grandes senhores feudais da época.
1.7 ESTABILIDADE: SEMI-RÍGIDA
1.7.1.1 Partes flexíveis e outras rígidas, como por exemplo, a força que é dada ao Poder Moderador, onde só ele pode indicar deputados e senadores.
1.8 OBJETIVOS: GARANTIA
1.8.1 Não cita nenhum objetivo ou meta, apenas limita o poder do Estado e o direito de quem vive no mesmo.
2 CONSTITUIÇÃO DE 1891
2.1 CONTEUDO: MATERIAL
2.1.1 Material, pois se restringi aos temas tipicamente tradicionais constituintes, inclusive a relatos que foi inspirada na constituição americana.
2.2 FORMA: ESCRITA
2.2.1 Elaborada e formalizada por membros do Estado em um Congresso Constituinte. Um exemplo pode