Resenha critica
Itabuna-BA
Setembro/2012.
DANIELLE NUNES DE ALMEIDA
Resenha crítica: Improbidade administrativa X Dignidade humana, para fins de avaliação da disciplina Direito Constitucional, ministrada pelo prof. Rafael Freire.
Itabuna-BA
Setembro/2012
1. Improbidade administrativa X Dignidade humana
1.1. Breve história da corrupção no Brasil
Os primeiros registros de práticas de ilegalidade no Brasil, que temos registro, datam do século XVI no período da colonização portuguesa. O caso mais freqüente era de funcionários públicos, encarregados de fiscalizar o contrabando e outras transgressões contra a coroa portuguesa e ao invés de cumprirem suas funções, acabavam praticando o comércio ilegal de produtos brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante. Mais tarde, mesmo no período da escravidão, mesmo com a proibição do tráfico de negros, o governo brasileiro mantinha-se tolerante e conivente com os traficantes que burlavam a lei. Alguns políticos, como o Marquês de Olinda e o então Ministro da Justiça Paulino José de Souza, estimulavam o tráfico ao comprarem escravos, para uso em suas propriedades. Com a proclamação da independência em 1822 e a instauração do Brasil República, outras formas de corrupção, como a eleitoral e a de concessão de obras públicas, surgem no cenário nacional e se perpetuam como um ‘câncer’ que trava o desenvolvimento da nação.
2. Constituição Federal: Teoria e prática.
A Constituição Federal no art. 1º, inc.III, traz a Dignidade da Pessoa Humana, como um dos direitos fundamentais. No entanto, é comum assistirmos o desrespeitar desses princípios.
Diuturnamente ao se abrir o jornal, no Brasil, é raro não nos defrontarmos com os escândalos políticos, tais como: o uso indevido da máquina administrativa, as redes de