civil vii
1) Em que consiste a responsabilidade jurídica?
R.: É a situação originada por ação ou omissão de sujeito de Direito Público ou Privado que, contrariando norma jurídica objetiva, se obriga a responder com sua pessoa ou com seus bens.
2) Em que espécies se desdobra a responsabilidade jurídica?
R.: Desdobra‑se em responsabilidade penal, responsabilidade civil e responsabilidade disciplinar.
3) Em que consiste a responsabilidade penal?
R.: Consiste em violação de norma penal expressa, perturbadora da paz social.
4) Em que consiste a responsabilidade civil?
R.: Consiste na obrigação de alguém, que pratica ato ilícito, de reparar, mediante indenização quase sempre pecuniária, o dano causado a outrem.
5) Quais as diferenças entre a responsabilidade penal e a civil?
R.: Na responsabilidade penal, importa o dano ou a ameaça à ordem social e não o especificamente causado ao indivíduo. A repressão ao ilícito penal visa ao restabelecimento do equilíbrio social perturbado, indagando‑se sobre a imputabilidade do agente e o caráter anti‑social de seu procedimento. Na responsabilidade civil, ao revés, não se leva em conta a ordem social, e sim, o efetivo prejuízo econômico causado a determinado indivíduo, ou grupo de indivíduos, por ato ilícito. Pretende-se restabelecer o equilíbrio individual perturbado.
6) Quais os elementos caracterizadores do ato ilícito na esfera civil?
R.: Ocorrência de um ato, violação da ordem jurídica em vigor, imputabilidade e penetração na esfera de outrem.
7) Quanto ao ato ilícito, de que maneiras pode ser o comportamento do agente?
R.: Pode ser positivo, isto é, o agente pratica um ato ilícito, e pode ser negativo, isto é, o agente se omite, e sua omissão ocasiona prejuízo a outrem.
9) Como pode ser a atuação ou omissão do agente quanto à prática do ilícito?
R.: Pode ser imputável à consciência do agente, por dolo ou por culpa
10) De que formas pode ser a culpa?
R.: A culpa pode ser de 3 formas: negligência, imprudência