Direito Civil VII Direitos Reais
Prof. Marcos Rogério
Trabalho Normas ABNT (5 laudas sem capa e afins)
Entrega: uma semana antes da prova do segundo bimestre.
Temas:
1. Enfiteuse
2. Direito de Superfície
3. Servidões
4. usufruto
5. Uso e Habitação
6. Direitos Reais de Garantia
7. Penhor
8. Hipoteca
9. Anticrese
Direitos reais sobre as Coisas Alheias
Significa a restrição da propriedade em alguns de seus atributos;
Há redução das faculdades normalmente conferidas ao proprietário;
Trata-se de restrição temporária de poderes;
Os direitos reais sobre coisas alheias são limitados por Lei (numerus clausus);
Direitos Reais Limitados de Gozo ou Fruição:
Enfiteuse: art. 2038, CC;
Superfície: art. 1225, II; 1369 e 1377, CC;
Usufruto: art. 1225, IV; 1390 a 1411 CC;
USO: art. 1225, V; 1412 e 1413, CC;
Habitação: art. 1225, VI; 1414 a 1416, CC;
Servidões prediais: art. 1225, II, CC;
Direitos Reais de Garantia: art. 1419 a 1510, CC:
Penhor: art. 1225, VIII; 1431 a 1472, CC;
Hipoteca: art. 1225, IX; 1473 a 1505, CC;
Anticrese: art. 1225, X; 1506 a 1510, CC;
Alienação fiduciária em garantia: Lei 4278/65, art. 66; Dec. lei 911/69; art. 1361 a 1368 do CC;
Direito Real de Aquisição: art. 1417 a 1418, CC;
Enfiteuse
Não previsto no CC de 2002; o interesse de estudar tal tema é porquê os contratos firmados no vigor do CC de 1916 devem ser tratados conforme tal regramento;
Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
II - constituir subenfiteuse.
§ 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.
Conceito: Direito Real que confere a uma pessoa perpetuamente poderes inerentes ao domínio, com a