Atps 7º sem. direito civil vii
CURSO DE DIREITO
PROPRIEDADE MÓVEL, USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO
E
INTRODUÇÃO AO DIREITO DE FAMÍLIA. PRINCÍPIO
PROF.
DIREITO CIVIL - VII 7ª SÉRIE
Campinas
2013
PROPRIEDADE MÓVEL, USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO
E
INTRODUÇÃO AO DIREITO DE FAMÍLIA. PRINCÍPIO
Análise componente do curso de Direito Civil VII da FAC 3 - Faculdade Anhanguera de Campinas – Unidade 3, para obtenção do conhecimento ao que tange a “nuâncias do art. 1240-A do CC/02, bem como, os princípios do direito de família”. Tendo como base de pesquisa, tanto a conceituação doutrinaria, como também as jurisprudências dos tribunais nacionais, bem como as buscas em sítios virtuais. Campinas – SP.
Campinas
2013
SUMÁRIO 1. USUCAPIÃO FAMILIAR (ART. 1.240-A CC/02); 2. INTRODUÇAO AO DIREITO DE FAMÍLIA E SEUS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS. 3.1. O Principio do Respeito à Dignidade da Pessoa Humana 3.2. Princípio da Igualdade Jurídica dos Cônjuges e Companheiros 3.3. Princípio da Igualdade Jurídica de Todos os Filhos 3.4. Princípio da Paternidade Responsável E Planejamento Familiar 3.5. Princípio da Comunhão Plena da Vida Baseada na Afeição 3.6. Princípio da Liberdade de Constituir uma Comunhão a Vida Familiar
1. USUCAPIÃO FAMILIAR (ART. 1.240-A CC/02)
A usucapião familiar é considerada como aquela ocasionada no âmbito familiar quando um dos cônjuges abandona o outro, bem como o lar conjugal, para aventurar-se e, pelo período de dois anos, tal posse não é questionada, cabendo ao abandonado e desde que utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família, requerer somente para si a propriedade que anteriormente cabia ao casal, desde que não possua outro imóvel e que o imóvel usucapido contenha até 250m².
Para Godinho (2011, web):
A ideia que orienta a edição dessa nova forma de usucapião – a que pode ser atribuída, ainda que provisoriamente, a nomenclatura usucapião