Direito Civil VII
ETAPA 1
PASSO 1
1-Usufruto?
É um direito real que recai sobre coisa alheia, de caráter temporário, inalienável e impenhorável, concedido a outrem para que este possa usar e fruir coisa alheia como se fosse própria, sem alterar sua substância e zelando pela sua integridade e conservação.O usufrutuário poderá utilizar e perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, enquanto o nu-proprietário possui a faculdade de dispor da mesma. Em base nos Art.1390 e 1394 O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, o usufruto pode recair em um ou mais bens, moveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
2-Condomínio?
Condomínio é modalidade de comunhão específica do direito das coisas (direitos reais). Assim, para que haja condomínio é necessário que o objeto do direito seja uma coisa, não necessitando, porém, que haja entre pessoa e coisa uma relação de propriedade, podendo ocorrer condomínio também entre titulares de enfiteuse, usufruto, uso e habitação. Em base na doutrina de Carlos Roberto Gonçalves na extinção do condomínio, se divisível o bem, cada consorte receberá o seu quinhão, mas se indivisível, ante a recusa de os comunheiros adjudicarem o bem a um só deles, indenizando os demais, o bem será vendido e o preço repartido entre eles (art. 1322). Na venda, o condômino em coisa indivisível não poderá vender a sua parte sem dar direito de preferência aos demais condôminos (art. 504), obrigação que não persiste se a coisa for divisível.
PASSO 2
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