Civil VI 1

950 palavras 4 páginas
Plano 1
Caso 1
- Sim, conforme art. 1845, CC/02, todos os filhos concorrem de forma igualitária em relação a herança.
Caso 2
- Não. De acordo com o art. 1.789 do CC/02, havendo herdeiros necessários, como é o caso de Andrea, Mauro (como testador) só poderá dispor da metade da herança.
Caso 3
- Não merece procedência as alegações de Cláudio visto que, como ocorreu o fenômeno da comoriência entre Ana e Luiza e considerando que os comorientes não herdam entre si, Claudio não terá direito à parte da herança deixada pela sogra.
Plano 2
Caso 1
- Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por Reginaldo, não mais que isso.
Caso 2
1) A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro, como também regula até que parte o testador pode dispor de seus bens livremente, ou seja, a parte disponível, que é de 50 por cento da totalidade dos bens.
2) Código Civil prevê a curatela do nascituro. Para compor a administração dos bens do mesmo, o juiz nomeia curador.
3) A partir da data da morte do testador até a data da concepção do nascituro. Se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos na ordem sucessória.
Objetiva: VVFVF
Plano 3
Caso 1
a) Não, no entanto, para renunciar deve ter capacidade jurídica plena. A aceitação da herança vem prevista a partir do art. 1.804 do CC/02, e vem a ser ato jurídico unilateral pelo qual o herdeiro, legitimo ou testamentário, manifesta livremente sua vontade de receber a herança que lhe é transmitida.
b) Não, pois a aceitação é ato irrevogável conforme preceitua o Art. 1.812 do CC
Objetiva 1: A
Objativa 2: C

Plano 4
Caso 1
1) Juca pode se opor a participação de Júlio na herança, devendo entrar com uma ação de indignidade, pois só pode ser declarada por sentença; tendo um prazo de 4 anos para faze-lo. Art. 1815 ¨caput¨ e § único.
2) Com a exclusão de Júlio, sua filha Josefa, herda como se ele fosse morto; a pena é pessoal. Art. 1816 CC.

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