Civil III Resumão

1747 palavras 7 páginas
Parte Especial
Livro I
Do direito das Obrigações
Capítulo I
Introdução ao direito das obrigações
RESUMO
1. Conceito e âmbito do direito das obrigações Tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam de direitos de crédito e outros chamam direitos pessoais ou obrigacionais Em todos os vários sentidos que comporta a palavra obrigação, o conceito é, na essência: a submissão a uma regra de conduta, cuja autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe. O direito das obrigações compreende apenas aqueles vínculos de conteúdo patrimonial, que se estabelecem de pessoa a pessoa, colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora, de tal modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, no deve de cumpri-la. O direito pode ser dividido em dois grandes ramos: o dos direitos não patrimoniais (referente à pessoa humana) e dos direitos patrimoniais, que se dividem em reais e obrigacionais. Os reais integram o direito das coisas. OS obrigacionais os direitos pessoais ou de crédito. Pode-se dizer que o direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que tem por objeto de prestações de um sujeito em proveito do outro. Disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, a ação ou omissão do devedor tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o seu cumprimento, podendo movimentar a máquina judiciária, se preciso. As obrigações se caracterizam não tanto como um dever do obrigado, mas como um direito do credor. A principal finalidade do direito das obrigações consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.

Origem: Contrato, declaração unilateral de vontade ou de um ato ilícito.

2. Importância do direito das obrigações
O direito das obrigações exerce grande influência na vida econômica. É por meio das relações

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