Condicoes das pess0as surdas na sociedade brasileira
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Condicoes das pessoas surdas na sociedadeMuitas vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. Por exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que seu entendimento e vontade permanecem não modificados. Portanto, não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser classificado de incapaz.
O conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser humano. Mas essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como ver ou ao desempenho intelectual, e não significa incapacidade genérica.
Conquista em nosso ordenamento brasileiro.
A Lei Nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela, acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança dessas pessoas.
As barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços públicos, no interior dos edifícios públicos e privados, (semáforos, postes de sinalização, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras , etc.) ou nos meios de transporte e de comunicação. Neste último as barreiras impedem a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação de massa ou não.
Vias, parques e espaços públicos -