Civil II

487 palavras 2 páginas
Rio 23\10\2012.
Semana 10
Caso 1
“”As partes de cumprir o que prometeu o que foi prometido deve ser cumprido””
Resposta : E a modalidade indireta de cumprimento de obrigação que se caracteriza pela substituição de objeto com a anuência do credor. Este consentimento pode ser expresso ou tácito. Será expresso se o credor manifestar a sua vontade por escrito, verbalmente ou por sinais. será tácita se a manifestação do credor ser pelo comportamento.
Não cabe ao poder judiciário suprir a recusa do credor em receber coisa diversa da que lhe devida. caso 2
Remição
Objetiva C
Rio 30\10\12.
Prova de pagamento
Art.319
A quitação é o meio mais robusto como prova de pagamento
Um dos instrumentos da quitação que se traduz no ato de portar o titulo do credito tão como uma promissória.
Elementos constitutivos da quitação
O valor da divida tem que estar expresso. Identificação do devedor
Tempo de pagamento
Local do pagamento
Assinatura do credor do seu representante.
Sub-rogação
Leu art. 304
Trata-se de um ato jurídico que altera a titularidade do credito ou debito bem como o em relação ao objeto de uma determinada relação obrigacional.
Podendo ser:
Objetiva ou real -> objeto quanto este e substituído por outro.
Subjetiva ou pessoal -> a modificação da pessoa, do credor do devedor ou de ambos.
Pode ser legal ou convencional:
Legal quanto decorre da lei (1784,304,5777)
A sub-rogação convencional é aquela que resulta do acordo entre as partes

Remição
Trata-se de um ato praticado pelo titular do credito sem prejuízo à terceiro em liberdade espontaneamente o devedor da obrigação sem pagamento. Este aceita. A remição é um ato abdicativo
Pressa posto da remição.
A intenção de perdoa
Capacidade para o ato (capacidade de fato)
É de forma livre
Pode ser total ou parcial (pode perdoar tudo ou parte).

Objeto de pagamento
Art.: 313 C.C.
Adimplemento Substancial
Inadimplemento mínimo
Em regra a inadimplência em relação ao uma obrigação pode provocar a resolução do ajuste,

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