Trabalho Do Santo
Luiza Lee Wonderful, brasileira, solteira, modelo fotográfica, inscrita no CPF sob o nº. 001.002.003/04 e portadora do RG RJ nº. 100.001.100, residente e domiciliada à Rua dos Cliques nº. 456, Bairro Elza Amuí 4, CEP: 48037-480, Uberaba/MG , por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Cianorte nº. 535, Bairro Vila Militar, Cidade de Uberaba/MG, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
Ação declaratória de inexistência de débito c/c com reparação de danos morais e tutela antecipada
Em face de My Car LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.555.666/0001-02, sediada à Rua dos Universitários nº. 657, Bairro Olinda, CEP: 38.000.000, Uberaba/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- Dos Fatos
No dia 03 de dezembro de 2014, a Autora foi até a empresa da Ré, onde adquiriu um automóvel Fiat, modelo Cinquecento, branco, automático, movido à gasolina, com teto solar, placas GMF 0456, pelo valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). A Autora dividiu as parcelas da seguinte forma: pagou à vista R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) e assinou uma nota promissória de mesmo valor, vencível dia 03 de janeiro de 2015.
Dias após a Autora fechar o negócio, foi contratada pela agência de modelos “Sólindas” em Salvador, na Bahia e iria ter que ficar lá por alguns dias.
Sabendo disso a Autora, no dia 02 de janeiro de 2015, telefonou para a empresa Ré, e informou ao gerente, senhor Osmar Mota, que havia se mudado temporariamente para o Estado da Bahia e que faria um depósito em dinheiro do valor total da nota promissória.
O gerente da empresa da Ré informou a Autora que o depósito poderia ser feito no Banco do Jardim S.A, agência 04443, conta 4567-8 e que a nota promissória ficaria guardada no