Cisao
O Fundo da Marinha Mercante é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras (art. 22 da Lei nº 10.893/2004).
O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM, tendo como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, os demais bancos oficiais federais (Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Banco da Amazônia), o Banco do Brasil e, recentemente, a Caixa Econômica Federal - Caixa.
O FMM, que tem como principal fonte de recursos o AFRMM, tem se constituído no alicerce central do Programa de Fomento ao Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria Naval.
2. O que é o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM?
Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério dos Transportes. Participam de sua composição a Marinha do Brasil, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e empresários e trabalhadores dos setores da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval.
As competências do CDFMM estão descritas no art. 2º do Decreto nº 5.269/2004.
I - subsidiar a formulação e a implementação da política nacional de marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
II - elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado dos Transportes a programação anual de aplicação dos recursos do FMM;
III - aprovar o orçamento do FMM;
IV - deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMM;
V - supervisionar a arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e a partilha e destinação de seu produto;
VI - cumprir e fazer cumprir as normas gerais relativas a pedidos de financiamento e concessão de prioridade, com utilização de recursos do FMM,