cipa e cpatp
O ministério do trabalho e emprego elaborou 36 normas a fim de garantir a saúde e segurança no trabalho, essas normas são as NR’s, NORMAS REGULAMENTADORAS a NR 05 nos trás a comissão interna de prevenção de acidentes e a NR 29 a comissão de prevenção de acidentes no trabalho portuário, mas qual a diferença entre elas e sua importância?
As diferenças começam a partir de suas siglas e o que elas significam definindo assim os seus objetivos, CIPA: Comissão interna de prevenção de acidentes, ou seja, tem como seu objetivo a prevenção de acidentes de trabalho de uma forma geral a todos os trabalhadores, já a CPATP: Comissão de prevenção de acidentes no trabalho portuário tem como seu objetivo a prevenção de acidentes de trabalho de um grupo especifico o dos trabalhadores portuários. A CIPA é formada por um presidente, vice-presidente, secretário e demais membros de acordo com o número de trabalhadores atuais cujo mandato é de um ano, podendo haver reeleição, o presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o vice através de eleição por parte dos trabalhadores, já a CPATP também é formada por presidente, vice-presidente, secretário e demais membros de acordo com o número de trabalhadores, sendo que é levada em conta a média de trabalhadores do ano anterior, como podemos ver no quadro abaixo:
N° médio de trabalhadores 20
A
50 51
A
100 101
A
500 501
A
1.000 1.001
A
2.000 2.001
A
5.000 5001
A
10.000 Acima de 10.000 a cada grupo de 2.500 acrescentar
N° de representantes titulares do empregador 01 02 04 06 09 12 15 02
N° de representantes titulares dos trabalhadores 01 02 04 06 09 12 15 02
* O quadro acima refere se a CPATP já para referência da CIPA pode-se acessar o site: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm. Pois a várias possibilidades de sua formação.
Já o tempo de mandato é de dois anos também podendo haver reeleição e o presidente também é designado pelos empregadores e o